O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, criado pela Lei 6.321 de 1976, percorreu 13 mandatos de Presidentes da República, completando 49 anos no dia 14/04/2025. Hoje o PAT beneficia cerca de 23 milhões de trabalhadores, com restaurantes internos, cestas de alimentos e cartões refeição/alimentação.
O PAT reduz acidentes de trabalho e custos ao INSS/SUS, e aumenta a produtividade, segundo a OIT e a OMS. O Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, criado pela OIT em 2003, é celebrado em 28 de abril, próximo ao Aniversário do PAT.
Neste momento, deve-se ponderar sobre a vindoura regulamentação do PAT, e as consequências da chamada portabilidade de cartões refeição/ alimentação.
A portabilidade de cartões refeição/alimentação pretende facultar a todos os trabalhadores que, a seu exclusivo critério individual, a qualquer tempo, repetida e ilimitadamente, possam solicitar a transferência do saldo do cartão para outras empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação.
A portabilidade, incorretamente comparada às linhas de telefones celulares, não é facilmente extensiva aos cartões refeição/alimentação.
Além disso, a portabilidade provocaria consideráveis ônus e dificuldades aos empregadores, inclusive de caráter jurídico e operacional, desestimulando a concessão de cartões refeição/alimentação, em desfavor dos trabalhadores.
Enfim, o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e o Aniversário do PAT devem inspirar a sua correta regulamentação, inclusive mediante incentivos fiscais aos empregadores, visando a ampliação do Programa de Alimentação do Trabalhador aos 24 milhões de trabalhadores, sobretudo de micro e pequenas empresas, que ainda não são beneficiados.
Artigo escrito Roberto Baungartner
Membro do CORHALE
Fonte: Assessoria de Comunicação ABRH-SP (14 de Abril de 2025)