ABRH-SP destaca a relevância do PAT como política pública inovadora

Quase 50 anos após a promulgação da Lei nº 6.321 que instituiu o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a política pública inovadora, baseada na colaboração entre governo, empresas e trabalhadores, mantém a sua relevância ao propor o compartilhamento de responsabilidades e custos com a alimentação do trabalhador, visando garantir acesso regular a refeições nutricionalmente adequadas, pilar fundamental para a saúde ocupacional e o desenvolvimento econômico sustentável.

“Na minha visão, o PAT é um dos raros exemplos de política social brasileira que se sustentou no tempo, amadureceu e segue se mantendo em importância, associando a preocupação com a saúde e a produtividade da força de trabalho”, afirma Eliane Aere, presidente da ABRH-SP.

O PAT contribuiu para resgatar a dignidade de profissionais que, até então, tinham pouco ou nenhum acesso à alimentação adequada no ambiente de trabalho. Desde a criação, em 1976, tem demonstrado resultados expressivos. São milhões de trabalhadores brasileiros beneficiados pelo programa, com destaque para aqueles de baixa renda.

Eliane Aere destaca que o programa também tem o mérito de criar um novo mercado, movimentando cadeias produtivas e impulsionando o surgimento de restaurantes e serviços especializados em alimentação corporativa, que até hoje geram empregos e renda em todo o país. A introdução dos tíquetes e cartões, por exemplo, trouxe liberdade de escolha aos beneficiários, respeitando suas preferências culturais e alimentares, algo que não é trivial quando se fala em inclusão social. “Mais do que um programa de assistência, o PAT tornou-se instrumento poderoso de desenvolvimento econômico, de estímulo ao empreendedorismo e de fortalecimento do pacto social entre empresas, governo e cidadãos”, pontua.

Na Parceria Público-Privada, mais de 200 mil empresas aderiram ao PAT, o que evidencia o engajamento do setor privado na promoção da saúde dos trabalhadores. O programa ainda conta com a atuação de milhares de nutricionistas, que garantem a qualidade nutricional dos alimentos oferecidos.

A adesão ao PAT é voluntária. Para os empregadores, há vantagens significativas, como os incentivos fiscais. Empresas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 4% das despesas com alimentação do imposto de renda devido. O valor do benefício concedido não integra a remuneração do trabalhador, sendo isento de encargos como FGTS e INSS.

Sobre as modalidades de benefício, as organizações podem escolher entre diversas formas de fornecer o benefício alimentar. Uma delas é a refeição no local de trabalho, com oferta de alimentos prontos nas dependências da empresa.

A distribuição de cestas básicas, contendo alimentos essenciais, utilização de vales ou cartões alimentação/refeição para aquisição de alimentos ou refeições em estabelecimentos credenciados também se incluem nas modalidades de benefícios e permitem flexibilidade na implementação do programa, adaptando-se às necessidades e capacidades de cada empresa.

O PAT passou por atualizações significativas com a regulamentação pelo Decreto nº 10.854/2021 e pela Portaria MTP nº 672/2021, que consolidaram normas trabalhistas e estabeleceram diretrizes para a concessão do benefício. Para a ABRH-SP, é fundamental que as empresas estejam atentas a essas normativas para garantir a conformidade e usufruir plenamente dos benefícios fiscais.

“Ao investir na alimentação adequada de seus colaboradores, as organizações não apenas cumprem seu papel social, mas também constroem resultados sustentáveis, humanos e duradouros”, conclui Eliane Aere.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ABRH-SP (07, julho de 2025)